Concessionária é condenada por danos a veículo em obra mal sinalizada
- Amanda Andrade
- 17 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de jul.
Um motorista de Osasco teve seu veículo danificado após passar por uma obra da Sabesp com sinalização inadequada, na região da Vila Osasco. Os prejuízos foram estimados em aproximadamente R$ 7 mil. Após tentativa de resolução administrativa sem êxito, o caso foi levado ao Poder Judiciário.
O escritório Nunes de Sá e Andrade Advogados atuou na representação do motorista, obtendo decisão favorável em primeira instância, posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por unanimidade.

Na sentença, a Justiça reconheceu a falha da concessionária quanto ao dever de garantir condições adequadas de segurança durante a execução da obra.
“Sendo a Sabesp responsável pela obra que levou à abertura de vala para ligação de água, deve ser diligente na sinalização e na adoção de providências que assegurem à população o direito de transitar com segurança”, consignou a magistrada na decisão.
Segundo o advogado Rodolfo Andrade, porta-voz do escritório Nunes de Sá e Andrade Advogados e especialista em direito criminal e público, a condenação decorreu da ausência de medidas suficientes de segurança e sinalização no local da intervenção.
“A ausência de sinalização adequada e de medidas de segurança no local da obra foi determinante para os danos sofridos pelo motorista, motivo pelo qual a Justiça reconheceu o dever de indenizar da concessionária”, afirmou.
O advogado ressalta que casos dessa natureza evidenciam a importância do dever de cautela das empresas responsáveis por intervenções urbanas.
“Casos envolvendo obras mal sinalizadas, vazamentos e rompimentos de tubulações demonstram o potencial impacto que falhas operacionais e estruturais podem causar à população. A adoção de medidas preventivas e protocolos adequados de segurança é fundamental para evitar danos materiais e riscos à integridade das pessoas”, explicou.
.png)


Comentários