CNIS: Você já conferiu se seus vínculos trabalhistas estão corretos?
- Amanda Andrade
- 27 de mai.
- 3 min de leitura
Atualizado: 10 de jul.
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o principal instrumento do INSS para análise de pedidos de aposentadoria e benefícios. No entanto, muitos segurados só verificam seu extrato quando estão próximos da aposentadoria e é nesse momento que descobrem falhas: vínculos ausentes, falta de remuneração ou até empresas que “sumiram do mapa”.
Se você identificou algum problema em seu CNIS, saiba que existem alternativas para comprovar o tempo de contribuição.
Veja a seguir as principais:
1. Carteira de Trabalho (CTPS)
A Carteira de Trabalho física ainda é o documento mais direto e amplamente aceito para comprovação de vínculo empregatício. Para que seja válida, deve conter:
Assinatura do empregador;
Datas de admissão e demissão;
Cargo exercido e remuneração.
Se as anotações estiverem legíveis e não houver indícios de irregularidades, o INSS costuma aceitá-la como prova sem maiores exigências.
O envio pode ser feito pelo portal Meu INSS, seguindo este caminho:“Novo Pedido” → “Atualização de cadastro e atividade” → “Atualizar cadastro e/ou benefício”.Em seguida, preencha os dados atualizados e envie a solicitação.
Caso enfrente dificuldades para concluir o processo — como divergências cadastrais —, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 e solicite um "Acerto de vínculos e remunerações".
2. Extrato Analítico do FGTS
Caso tenha perdido a carteira ou esta esteja danificada, o extrato analítico do FGTS (obtido na Caixa Econômica Federal) é uma excelente alternativa. Ele deve conter:
* Identificação da empresa;
* Períodos de depósitos;
* Assinatura e carimbo do servidor da Caixa.
3. Comprovação via Massa Falida ou Junta Comercial
Se a empresa não existir mais:
* Busque informações sobre a massa falida, administrada por um síndico ou administrador judicial. Este pode emitir uma declaração com informações do vínculo.
* Não havendo massa falida, procure a Junta Comercial para obter o inteiro teor do contrato social e identificar os sócios antigos, que eventualmente podem atestar o vínculo.
4. Outros documentos aceitos pelo INSS para comprovação de vínculo
Quando não há CTPS ou FGTS suficientes, o INSS pode aceitar outros documentos que, em conjunto, ajudem a formar convicção sobre o vínculo, como:
* Contratos de trabalho ou prestação de serviços;
* Holerites ou comprovantes de pagamento;
* Recibos de pagamento com identificação da empresa;
* Declaração do Imposto de Renda com indicação da fonte pagadora;
* Registros em livros de ponto ou folha de pagamento;
* Declarações firmadas por ex-empregadores ou testemunhas, desde que acompanhadas de provas materiais;
* Anotações em sindicatos ou registros de acordos coletivos;
* Certidões emitidas por órgãos públicos;
* Ficha de registro de empregado.
Cabe ressaltar, que a força probatória desses documentos será avaliada pelo INSS de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, considerando-se a coerência e a verossimilhança das provas apresentadas.
5. Reconhecimento judicial de vínculo
Se nenhuma das alternativas for possível, mas aquele período for decisivo para o pedido de aposentadoria, o segurado poderá recorrer ao Judiciário, que pode reconhecer o vínculo com base em provas documentais e testemunhais, especialmente quando há indícios claros da prestação de serviço.
6. Averbação de outros períodos
Se o vínculo que falta não puder ser comprovado, é importante avaliar se há possibilidade de averbar:
* Período de trabalho rural (inclusive em regime de economia familiar);
* Atividades autônomas ou como contribuinte individual, que podem ser regularizadas com recolhimentos retroativos, em certos casos;
* Tempo de serviço militar obrigatório.
Atenção: Cada caso exige uma análise personalizada.
Dessa forma, independentemente da sua idade ou do seu tempo de contribuição, você deve se preocupar em manter o seu CNIS sempre atualizado.






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