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⚖️ Isenção e Restituição do Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves

  • Foto do escritor: Amanda Andrade
    Amanda Andrade
  • 5 de mai.
  • 2 min de leitura

Você sabia que aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR)?


Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, e vale mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria. A isenção aplica-se apenas aos rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.


🏥 Doenças que garantem o direito à isenção

A legislação traz uma lista de doenças que permitem o benefício, como:

  • Neoplasia maligna (câncer) / Cardiopatia grave / Doença de Parkinson / Esclerose múltipla / Hepatopatia grave / Nefropatia grave / Alienação mental , (entre outras)


Para solicitar a isenção e a restituição são necessários:
  1. Obtenção de laudo médico oficial:

    • O primeiro passo é obter um laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    • O laudo deve confirmar a doença e, preferencialmente, indicar a data do início da enfermidade.

  2. Entrega do laudo ao órgão pagador:

    • O laudo deve ser entregue ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão, como o INSS ou outro órgão público.

    • A partir da entrega, a isenção começa a valer e o imposto deixa de ser retido na fonte.

  3. Solicitação de restituição retroativa (caso o imposto tenha sido cobrado após o início da doença):

    • Caso o contribuinte já tivesse direito à isenção em anos anteriores e mesmo assim tenha tido imposto retido, é possível solicitar a restituição retroativa por meio de:

      • Declaração retificadora dos anos anteriores, no programa da Receita Federal.

      • Ou pedido eletrônico de restituição via PER/DCOMP no portal e-CAC da Receita Federal. A análise tem o prazo aproximado de 360 dias.

Onde solicitar:

  • Portal e-CAC da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br):

    • Acesso com conta gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital.

    • Permite envio de documentos, retificação da declaração e acompanhamento do pedido de restituição.

  • Agência da Receita Federal (casos mais complexos ou sem acesso à internet):

    • Pode ser agendado atendimento presencial, com apresentação dos documentos comprobatórios (laudo médico, comprovantes de rendimentos, declaração de IR etc.).


    📎 DICAS IMPORTANTES:
    • Você pode retificar declarações dos últimos 5 anos (prazo decadencial).

    • Guarde o laudo médico oficial e outros documentos por pelo menos 5 anos, pois a Receita pode solicitar comprovação.

    • Se retificar mais de um ano, repita o processo para cada declaração.


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